Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.675, DE 7 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1993, Página 9465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1664 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO FEDERAL - Transferência provisória - Sede - Localização - Brasília, DF - Salvador, BA