Legislação Informatizada - LEI Nº 8.658, DE 26 DE MAIO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.658, DE 26 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º As normas dos arts. 1º a 12, inclusive, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se o Título III do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 26 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1993, Página 7093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1188 Vol. 5 (Publicação Original)