Legislação Informatizada - LEI Nº 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"     Art. 901. ...............................................................................

      Parágrafo único. Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria. "


     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1993, Página 4157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 561 Vol. 3 (Publicação Original)