Legislação Informatizada - LEI Nº 8.633, DE 12 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

LEI Nº 8.633, DE 12 DE MARÇO DE 1993

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta lei.

     Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1993, Página 3009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 555 Vol. 3 (Publicação Original)