Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.861.069.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 18970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3318 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O do dia 31/12/1992, páginas 18971 a 18973

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar