Legislação Informatizada - LEI Nº 8.575, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.575, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e dez mil cruzeiros), sendo:

     I - crédito suplementar no valor de Cr$81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I;

     II - crédito especial no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1° são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1° são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1992, Página 18676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3278 Vol. 12 (Publicação Original)