Legislação Informatizada - LEI Nº 8.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$102.306.532.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$102.306.532.000,00 (cento e dois bilhões, trezentos e seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3275 Vol. 12 (Publicação Original)