Legislação Informatizada - LEI Nº 8.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3247 Vol. 12 (Publicação Original)