Legislação Informatizada - LEI Nº 8.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênios celebrados entre Órgão Público Federal e Órgãos Públicos Estaduais, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1992, Página 18228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3245 Vol. 12 (Publicação Original)