Legislação Informatizada - LEI Nº 8.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17277 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3194 Vol. 12 (Publicação Original)