Legislação Informatizada - LEI Nº 8.521, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.521, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$3.679.951.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$3.679.951.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1992, Página 16853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3184 Vol. 12 (Publicação Original)