Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.520, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1992, Página 16852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3183 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D.O do dia 07/12/1992, página 16852
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1992 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Crédito especial - Ministério da Educação
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Crédito especial - Ministério da Educação