Legislação Informatizada - LEI Nº 8.513, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.513, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16610 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3177 Vol. 12 (Publicação Original)