Legislação Informatizada - LEI Nº 8.484, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.484, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I a esta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1992, Página 15957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2944 Vol. 11 (Publicação Original)