Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.478, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
EMENTA: Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1992, Página 15517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2933 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos estão publicados no DO de 6.11.1992, págs. 15517 a 15519
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO - Crédito suplementar