Legislação Informatizada - LEI Nº 8.459, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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LEI Nº 8.459, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$133.599.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de Cr$ 133.599.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

 FERNANDO COLLOR
 Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1992, Página 12785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2562 Vol. 9 (Publicação Original)