Legislação Informatizada - LEI Nº 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 - Retificação

LEI Nº 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Altera dispositivos da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes à prova pericial.

RETIFICAÇÃO

     Na página 11561, primeira coluna, onde se lê:

     " Art. 421 ..........................................................................................

     Leia-se

     " Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. 
     ..........................................................................................................."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1992, Página 12073 (Retificação)