Legislação Informatizada - LEI Nº 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Altera dispositivos da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes à prova pericial.
RETIFICAÇÃO
Na página 11561, primeira coluna, onde se lê:
" Art. 421 ..........................................................................................
Leia-se
" Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
..........................................................................................................."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1992, Página 12073 (Retificação)