Legislação Informatizada - LEI Nº 8.440, DE 10 DE JULHO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.440, DE 10 DE JULHO DE 1992
Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ..............................................................................
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V - pagamento da equalização prevista no art. 2° da Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. ............................................................................................."
"Art. 22. ...............................................................................
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Parágrafo único. .................................................................
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IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e em conformidade com a Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................
V - pagamento da equalização prevista no art. 2° da Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. ............................................................................................."
..............................................................................................
Parágrafo único. .................................................................
IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e em conformidade com a Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1992, Página 8957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1748 Vol. 7 (Publicação Original)