Legislação Informatizada - LEI Nº 8.433, DE 16 DE JUNHO DE 1992 - Publicação Original
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LEI Nº 8.433, DE 16 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1992, Página 7657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1479 Vol. 6 (Publicação Original)