Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.423, DE 14 DE MAIO DE 1992

EMENTA: Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1992, Página 6069 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O.U de 15/05/1992, pág. 6069 e 6070

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho - Segunda Região - Quinta Região - Sexta Região - Décima Região - Procurador do Trabalho - Cargo público - Criação