Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.423, DE 14 DE MAIO DE 1992
EMENTA: Cria cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos efetivos e em comissão e dá outras providências, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1992, Página 6069 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos a que se referem esta Lei Ordinária encontram-se publicados no D.O.U de 15/05/1992, pág. 6069 e 6070
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho - Segunda Região - Quinta Região - Sexta Região - Décima Região - Procurador do Trabalho - Cargo público - Criação