Legislação Informatizada - LEI Nº 8.402, DE 8 DE JANEIRO DE 1992 - Veto
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LEI Nº 8.402, DE 8 DE JANEIRO DE 1992
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
MENSAGEM DE Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66, da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 122, de 1991 (nº 822/91 na Câmara dos Deputados), que "Restabelece os Incentivos fiscais que menciona e dá outras providências".
O dispositivo ora vetado é o § 2º do art. 3º, do seguinte teor:
§ 2º Os incentivos previstos no caput deste artigo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992."
Razões do veto
O parágrafo anterior a este ora vetado dispõe que o Poder Executivo "adotará as medidas necessárias para o melhor controle fiscal das operações previstas neste artigo...". Tais medidas compreendem, essencialmente, a emissão de instruções e a definição de procedimentos pertinentes.
Admitir a vigência a partir do dia 1º deste mês da extensão do regime especial às compras internas com fim exclusivamente de exportação, estabelecido no caput do art. 3º, significa aceitar a ineficácia do referido § 1º no tocante a todas as operações da espécie realizadas enquanto a Receita Federal não possa editar e pôr em prática as instruções a serem baixadas, relativas ao controle fiscal enfatizado no mesmo § 1º.
Por isso e visto que atenta contra o interesse público se efetuem a salvo de qualquer controle fiscal transações contempladas com isenção de impostos, nego sanção ao § 2º do art. 3º da propositura.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 08 de janeiro de 1992.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1992, Página 332 (Veto)