Legislação Informatizada - LEI Nº 8.373, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.373, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

     I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$156.286.021.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões e vinte e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei;

     II - incorporação, na forma do Anexo III desta lei, de:

a) excesso de arrecadação de recursos do Tesouro, no valor de Cr$6.267.655.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros);
b) outros recursos para o aumento do Patrimônio Líquido, no valor de Cr$28.913.731.000,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e treze milhões e setecentos e trinta e um mil cruzeiros);
c) operações de crédito internas, no valor de Cr$7.976.525.000,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões e quinhentos e vinte cinco mil cruzeiros);
d) operações de crédito externas, no valor de Cr$144.327.722.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros);
e) recursos, adicionais gerados pelas empresas, no valor de Cr$409.564.375.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31118 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3008 Vol. 6 (Publicação Original)