Legislação Informatizada - LEI Nº 8.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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LEI Nº 8.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2999 Vol. 6 (Publicação Original)