Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2992 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 31/12/1991, pág. 31063
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO (1991-1992) - Crédito especial
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO (1991-1992) - Crédito especial