Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2992 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 31/12/1991, pág. 31063

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Orçamento Fiscal - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO (1991-1992) - Crédito especial