Legislação Informatizada - LEI Nº 8.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30820 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2971 Vol. 6 (Publicação Original)