Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2970 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 30/12/1991, pág. 30819 a 30820
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991- União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária