Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2970 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U. de 30/12/1991, pág. 30819 a 30820

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1991- União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária