Legislação Informatizada - LEI Nº 8.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei:

       a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros).
b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros);

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 30011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2938 Vol. 6 (Publicação Original)