Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 30003 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2932 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U de 23/12/1991, pág. 30003 a 30004
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira
ORÇAMENTO FISCAL - Reforço
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Transferência financeira
ORÇAMENTO FISCAL - Reforço
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar