Legislação Informatizada - LEI Nº 8.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), em favor das Secretarias da Administração Federal PR e dos Desportos PR, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2928 Vol. 6 (Publicação Original)