Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2928 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U de 23/12/1991, pág. 29997
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1991- União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária