Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2928 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U de 23/12/1991, pág. 29997

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1991- União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Orçamento da Seguridade Social - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária