Legislação Informatizada - LEI Nº 8.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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LEI Nº 8.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 295.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias nos montantes especificados no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1991, Página 29995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2925 Vol. 6 (Publicação Original)