Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Atendente Judiciário e Agente de Telecomunicações e Eletricidade dos Quadros de Pessoal Permanente do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1991, Página 28309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2875 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Torna-se sem efeito a publicação, sob a epígrafe da Lei nº 8.259, de 07 de dezembro de 1991, feita no D.O.U de 09 de dezembro de 1991, Seção I, página 28118, 1ª coluna, do texto do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 733/91. O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U de 10/12/1991.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - Quadro de pessoal - Categoria funcional - Estruturação
JUSTIÇA FEDERAL - Primeiro Grau - Segundo Grau - Quadro de pessoal - Estruturação
AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
ATENDENTE JUDICIÁRIO
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE