Legislação Informatizada - LEI Nº 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991 - Ratificação

LEI Nº 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na primeira página, Seção I, 2ª coluna, no Anexo àquela lei, onde se lê:

     ".........................................................................
    Outras Atividades
Contador
JF-NS-924
14
   de Nível Superior
Bibliotecário
JR-NS-932
07
    (JF-NS-900)
 
 
 
     .........................................................................."

     leia-se:
     ".........................................................................
    Outras Atividades
Contador
JF-NS-924
14
   de Nível Superior
Bibliotecário
JF-NS-932
07
    (JF-NS-900)
 
 
 
     ..........................................................................."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1991, Página 26209 (Ratificação)