Legislação Informatizada - LEI Nº 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991 - Ratificação
Veja também:
LEI Nº 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, Seção I, 2ª coluna, no Anexo àquela lei, onde se lê:
".........................................................................
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Outras Atividades |
Contador |
JF-NS-924 |
14 |
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de Nível Superior |
Bibliotecário |
JR-NS-932 |
07 |
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(JF-NS-900) |
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leia-se:
".........................................................................
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Outras Atividades |
Contador |
JF-NS-924 |
14 |
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de Nível Superior |
Bibliotecário |
JF-NS-932 |
07 |
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(JF-NS-900) |
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..........................................................................."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1991, Página 26209 (Ratificação)