Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991
EMENTA: Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidente dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1991, Página 12417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1080 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Engenheiro - Arquiteto - Agrônomo - Regulamentação - Alteração