Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.165, DE 11 DE JANEIRO DE 1991
EMENTA: Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1991, Página 801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL - Autorização - União Federal - INSS - Permuta - Fração ideal - Caxias do Sul, RS - Pelotas, RS