Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Institui a Taxa de Conservação Rodoviária e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3598 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexo publicado no D.O.U de 31/12/1990, página 25716.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA - Criação - Fixação - Valor - Competência - Departamento da Receita Federal - Administração