Legislação Informatizada - LEI Nº 8.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, na forma do Anexo III. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3595 Vol. 6 (Publicação Original)