Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1990, Página 25705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3590 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Proposição originária: PLN 38/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Anexo publicado no D.O.U de 31/12/1990, página 25705.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL, 1990 - União Federal - Crédito suplementar - Ministério da Educação - FNDE