Legislação Informatizada - LEI Nº 8.125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República - Fundo do EMFA, crédito especial até o limite de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3543 Vol. 6 (Publicação Original)