Legislação Informatizada - LEI Nº 8.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3538 Vol. 6 (Publicação Original)