Legislação Informatizada - LEI Nº 8.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 304.934.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1990, Página 23806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3466 Vol. 6 (Publicação Original)