Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1990, Página 22116 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3454 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Proposição originária: PLN 34/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
O anexo está publicado no DO de 21.11.1990, pág. 22116.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DA UNIÃO, 1990 - Créditos
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL - Crédito especial
MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL - Crédito especial