Legislação Informatizada - LEI Nº 8.067, DE 12 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

LEI Nº 8.067, DE 12 DE JULHO DE 1990

Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º A alínea "a" do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..............................................................................

Parágrafo único. ................................................................

"a) diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas;
................................................................................................

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1990, Página 13467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2378 Vol. 4 (Publicação Original)