Legislação Informatizada - LEI Nº 8.063, DE 4 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.063, DE 4 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 5.154.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1990, Página 12942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2375 Vol. 4 (Publicação Original)