Legislação Informatizada - LEI Nº 8.060, DE 4 DE JULHO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.060, DE 4 DE JULHO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1990, Página 12940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2373 Vol. 4 (Publicação Original)