Legislação Informatizada - LEI Nº 8.055, DE 21 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

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LEI Nº 8.055, DE 21 DE JUNHO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação constante do anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Os valores constantes desta Lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

     Art. 4º De acordo com o disposto no art. 53, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 é o Poder Executivo autorizado a empenhar o total da dotação para realização da despesa estabelecida nesta Lei.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1990, Página 12016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1840 Vol. 3 (Publicação Original)