Legislação Informatizada - LEI Nº 8.054, DE 21 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original
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LEI Nº 8.054, DE 21 DE JUNHO DE 1990
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1990, Página 12015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1840 Vol. 3 (Publicação Original)