Legislação Informatizada - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Retificação
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 8967, primeira coluna, no art. 15,
Onde se lê:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregados ...
Leia-se:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ...
No 2º do art. 15,
Onde se Lê:
§ 2 Considera-se ...
§ 2 Considera-se ...
Leia-se:
2º Considera-se ...
2º Considera-se ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1990, Página 9219 (Retificação)