Legislação Informatizada - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Retificação

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

 RETIFICAÇÃO

     Na página 8967, primeira coluna, no art. 15,

     Onde se lê:

     Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregados ...
 
     Leia-se:

     Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ...

     No 2º do art. 15,
 
     Onde se Lê: 

     § 2 Considera-se ...
 
     Leia-se:

     2º Considera-se ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1990, Página 9219 (Retificação)