Legislação Informatizada - LEI Nº 8.033, DE 12 DE ABRIL DE 1990 - Veto

LEI Nº 8.033, DE 12 DE ABRIL DE 1990

Altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160, de 15 de março de 1990, e 171, de 17 de março de 1990, a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras, instituindo incidências de caráter transitório sobre os atos que menciona, e dá outras providências.

MENSAGEM DE VETO Nº 371, DE 12 DE ABRIL DE 1990

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 1990, resultante da Medida Provisória nº 160/90, que "Altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160, de 15 de março de 1990 e 171, de 17 de março de 1990, a legislação do imposto sobre operações financeiras, instituindo incidências de caráter transitório sobre os atos que menciona, e dá outras providências".

     Os dispositivos ora vetados, que considero contrários ao interesse público, têm o seguinte teor:

     "Art. 13 - São convalidados os pagamentos e os demais atos praticados, até o dia anterior à data da publicação desta Lei, nos termos da Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, modificada pela Medida Provisória nº 171, de 17 de março de 1990.

     Parágrafo único. Fica assegurada a restituição da eventual diferença de imposto se, do seu àquele pago segundo o disposto nas Medidas Provisórias referidas no "caput" deste artigo."

     Ouvido sobre o assunto, assim se manifestou o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:

    "O veto ora proposto justifica-se pelo fato de o referido preceito convalidar vendas anteriores à data da publicação da Medida Provisória".

     Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em questão, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, em 12 de abril de 1990.

FERNANDO COLLOR


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1990


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