Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre a cobrança do adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza nos extintos Territórios do Amapá e de Roraima.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24233 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24418 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3085 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Proposição originária: MPV 110/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Anexo publicado no DO 26.12.1989 pág. 24 232/33.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Cobrança - Adicional - Amapá - Roraima