Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a cobrança do adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza nos extintos Territórios do Amapá e de Roraima.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24233 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24418 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3085 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Proposição originária: MPV 110/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Anexo publicado no DO 26.12.1989 pág. 24 232/33.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Cobrança - Adicional - Amapá - Roraima